Lei LGPD
DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD LEI 13.709
Prezado cliente VISION PORTARIA MONITORADA.
Desde 01/08/2021, entrou em vigor a lei 13.709, também conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
O propósito da LGPD é preservar todos os dados pessoais do cidadão/TITULAR dos dados.
O artigo 5º da Lei 13.709 considera dado pessoal qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Diante disso, é muito comum você, morador de um condomínio atendido pela VISION, se perguntar qual o papel da VISION dentro dessa lei.
Desde antes de a lei existir, contratualmente, a VISION já protegia o morador e o condomínio de qualquer uso indevido dos dados cadastrados no sistema de portaria e, para isso, ela conta com profissionais capacitados, tecnologia de ponta e, principalmente, com parceiros que garantem a confidencialidade dos dados de seus clientes.
Neste momento, em que a lei se faz tão presente na vida do brasileiro, nos sentimos no dever de reforçar nosso compromisso com todos aqueles que já confiam diariamente no nosso trabalho através dos seguintes tópicos:
1. A VISION se compromete a manter, em mais absoluto sigilo, todos e quaisquer dados relativos às informações a que venha ter acesso para execução dos seus serviços, sendo expressamente vedada sua reprodução não autorizada por qualquer forma e divulgação a quem quer que seja.
2. O compromisso de confidencialidade assumido pela VISION permanecerá em vigor durante todo o tempo de prestação de serviço e continua em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos após a rescisão contratual, caso ela ocorra.
3. Caso haja quebra de sigilo por parte da VISION, o cliente, através do seu representante legal, poderá requerer o cumprimento das cláusulas que constam em contrato sobre multas e punições.
4. A VISION obriga-se a prestar o serviço de controle de acesso de acordo com as normas relativas à privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente com relação à Lei n. 13.709, e as Políticas Internas do cliente, tratando com absoluto sigilo e confidencialidade de todos os dados pessoais aos quais venham a ter acesso.
5. O representante legal do condomínio, no papel do síndico, sempre poderá ter acesso aos cadastros, imagens e áudios oriundos da prestação de serviços.
Caso haja qualquer dúvida referente à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, entre em contato com os nossos canais de comunicação, através dos telefones de contato informados aqui no nosso site.